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Eletrônicos de origem estrangeira sem nota fiscal são apreendidos em ônibus interestaduais no MA



A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nessa sexta-feira (18), duas cargas de produtos eletrônicos que estavam sendo transportadas em ônibus interestaduais sem nota fiscal. As apreensões foram feitas no km 470 na BR 230, na cidade de Riachão, a 920 km de São Luís.

A primeira apreensão aconteceu por volta das 10h40, quando uma equipe PRF realizava fiscalização na rodovia e deu ordem de parada a um ônibus Scania/Comil Campione Dd azul, que era conduzido por um homem de 45 anos de idade. O veículo havia saído da cidade de Altamira/PA com destino à Balsas/MA.

Durante a abordagem, a PRF encontrou no compartimento de carga vários produtos eletrônicos com valor total aproximado de R$ 11 mil, sendo aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos, todos provenientes de origem estrangeira.

A mercadoria estava sendo transportada com uma nota fiscal que descrevia os produtos como ‘caixa de som’ e, configurando assim, em tese, o crime de descaminho.

Ainda de acordo com a PRF, o condutor do ônibus não soube informar quem era o proprietário das mercadorias eletrônicas, não sendo possível identificar o autor do descaminho.

Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, as ocorrências de Descaminho e de Fraudar/Falsificar documento fiscal.

A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a Receita Federal de Imperatriz.

A segunda apreensão foi feita por volta das 11h30, quando a PRF deu ordem de parada a um ônibus M. Benz/Mpolo paradiso LDR, de cor preta, conduzido por um homem de 37 anos de idade. O veículo havia saído da cidade de Goiânia/GO com destino a cidade de Balsas/MA.

Durante a fiscalização, foram encontradas uma caixa com aparelhos eletrônicos e outra com capas e películas de celulares. Nas duas caixas foram encontrados vários eletrônicos de origem estrangeira, sem os documentos fiscais, sendo que o valor total aproximado da apreensão foi de R$ 67.600 em mercadorias.

A PRF solicitou a nota fiscal dos produtos ao motorista, o qual informou que não tinha, configurando assim o crime de descaminho, pois as mercadorias eletrônicas eram provenientes de origem estrangeira.

Perguntado ao condutor do ônibus quem era o proprietário das mercadorias eletrônicas e acessórios, ele também não soube informar, não sendo possível identificar o autor do descaminho.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Descaminho. O material apreendido foi encaminhado à Receita Federal de Imperatriz, para as devidas providências.


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